Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5490404923662d1a4249f152a965438bdbe654b445c212884aaf6670c83a15f8 - Registro documental:
c9a00a1b86cdf454f5bffca5003b240a47459beaff956efc50d215768a070aa0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O pedido pode partir da própria mulher em situação de violência doméstica, sem necessidade de advogado, diretamente na delegacia ou perante o juizado de violência doméstica, e o juiz tem 48 horas para decidir. É a medida protetiva de urgência, prevista nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que existe independentemente de haver ou não
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fb7ea98faeb42202e361bc1f455899568e68c14ccca3b08abadae1523dfa480e - Registro documental:
c9a00a1b86cdf454f5bffca5003b240a47459beaff956efc50d215768a070aa0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a30395105841fd000b802dc37a89dc0cf7ee072315730e8537226ae5d3c3ef2f - Registro documental:
c9a00a1b86cdf454f5bffca5003b240a47459beaff956efc50d215768a070aa0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-01-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-01-30 — de Custódia; designada (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-01-30 — de Custódia; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-02-01 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-02-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-02-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-04-10 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-05-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-07-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-07-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-07-30 — Ausência das condições da ação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-10-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-11-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-11-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-02-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-02-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-30 a 2026-02-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-02-09
- Documento (TPU 581)
- 2025-11-04
- Documento (TPU 581)
- 2025-11-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-20
- Petição (TPU 85)
- 2025-07-30
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2025-07-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-28
- Petição (TPU 85)
- 2025-05-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-10
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-04-10
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.