STJ — 846986

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13d38aa8445c42628597afaa4d3ecb80c8365d38e40fcc956a41967b960e126e

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora o agravante sustente que a abordagem foi ocasionada pelo simples fato de que ele "mudou a marcha" ao avistar os policiais, a moldura fática extraída da sentença e do acórdão retrata situação diversa. 2. Como já delineado na decisão agravada, as instâncias ordinárias detalharam que "o paciente foi visto ao sair de uma casa, aparentemente em construção, na posse de uma sacola com um volume grande e, ao avistar os policiais, dispensou a sacola que trazia consigo e empreendeu fuga. Posteriormente, constatou-se que no interior do volume dispensado havia um liquidificador com 506 porções de cocaína" - circunstâncias suficientes para justificarem sua abordagem e a busca pessoal, que resultou na apreensão de mais uma porção da droga no bolso da bermuda do réu, e a posterior diligência realizada no interior da residência. 3. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.