STJ — 809128

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-11-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a2aa983dfe43e78e59682539a9a9b5d21e66d8867b1106b8a22e666f34c1b63

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. COISA JULGADA E LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 1. A decisão que determinou o arquivamento de feito relativo ao suposto delito de lesão corporal de autoria da vítima contra o paciente não produz litispendência ou coisa julgada material em relação ao feito de iniciativa da vítima relativo à prática de violência doméstica cometida pelo paciente, sendo fatos distintos, com vítima e réu diferentes, possuindo semelhança apenas quanto à figura delitiva abstratamente considerada. 2. Tanto o parecer do Ministério Público na origem quanto à decisão do Juízo a quo não encerraram juízo definitivo no arquivamento. Ademais, a apuração de suposto crime praticado pela vítima contra o paciente não pode influir no prosseguimento de ação penal de competência do Juizado de violência doméstica. 3. Desnecessidade de discussão a respeito de competência por distribuição ou prevenção do Juízo da Justiça Criminal comum, que decidiu pelo arquivamento do processo contra a vítima, de modo a obstar a ação penal sobre violência doméstica, considerando o quanto disposto nos arts. 75 e 83 do CPP, por não se tratar de juízos igualmente competentes. 4. Conforme a jurisprudência do STJ, "por se tratar de agressões e ameaças praticadas no âmbito da unidade doméstica, o que torna competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como demonstra, de forma latente, o interesse processual da vítima, com fulcro no artigo 14 do mesmo diploma legal" (AgRg no AREsp n. 1.486.059/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 1º/10/2020). 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas identificadas

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