STJ — 188452
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 216267a97c5915f8877f74f0e6f5c3ecbb6ee73b498c5ca3add18422325ae25f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DA DISTRIBUIÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que os pedidos de providências investigativas foram distribuídas aos Juízos da 1ª, 2ª e 5ª Varas de Tóxicos, tendo o Juiz da 2ª Vara antecedido aos demais na prática de ato processual, razão pela qual se entendeu pela aplicação da regra de prevenção do art. 83 do Código de Processo Penal.
- O Tribunal a quo afastou a pretensão da defesa de que a prevenção seria do Juízo da 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Valores da Comarca de Belo Horizonte - MG, por ter sido o primeiro juízo a receber a representação da autoridade policial pela requisição de dados, sob o entendimento de que "tendo sido o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Valores da Comarca de Belo Horizonte/MG o primeiro a despachar nos autos da representação pela requisição de dados, atraiu para si a prevenção do feito, uma vez que as demais representações só foram despachadas dias depois." (e-STJ, fl. 441).
- Embora esta Corte tenha reconhecido a aplicação do critério da distribuição (art. 75 do CPP), não foi constatada nulidade a ser declarada na espécie.
- Eventuais nulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas em momento oportuno, além de demonstrado o prejuízo suportado pela parte, sob pena de preclusão.
- No caso, a matéria não foi suscitada em momento oportuno, pois a defesa técnica nada referiu quando da oferta da defesa prévia. Em situações como essa, esta Corte entende pela ocorrência da preclusão temporal.
- Além disso, a defesa não cumpriu demonstrar o prejuízo suportado pela parte, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de nullité sans grief.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00075 ART:00563
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art75
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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