STJ — 834062

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-11-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69e0a7da95240fda1db8e33d41bf314eec32ef003ee064589f85d3848a38ea88

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. OFENSA AO ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Afastada a nulidade do reconhecimento pessoal realizado, sem evidente ilegalidade, indicando as instâncias ordinárias o cumprimento das normas legais pertinentes diante da atual fase do processo, que nem sequer teve a instrução iniciada. Ademais, indicou-se que o paciente foi preso na posse de objetos oriundos do crime. 2. Além disso, a pretensa revisão do julgado, com vistas a perquirir sobre provas da autoria, não se coaduna com a estreita via do habeas corpus, dada a necessidade de profundo reexame de fatos e provas. 3. Uma vez decretada a prisão preventiva, fica superada a análise de situação flagrancial, estando a constrição cautelar devidamente fundamentada pela gravidade concreta da prática criminosa, com utilização de arma de fogo, superioridade numérica, coronhadas na cabeça, além da subjugação das vítimas diante dos filhos menores, bem como da reiteração delitiva, de maneira que inexiste flagrante ilegalidade. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas identificadas

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Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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