Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 02657615120208060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-11-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9ec2a7ddad379302c2af76337cb96d809b0287b41162590df77f4261183cf9e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: d9ec2a7ddad379302c2af76337cb96d809b0287b41162590df77f4261183cf9e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

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Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: d9ec2a7ddad379302c2af76337cb96d809b0287b41162590df77f4261183cf9e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.809.857 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de setembro de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de busca e apreensão, alienação fiduciária em garantia e parte dos veículos não encontrados. Esta página

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Âncoras do vínculo: apreensao, busca.

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  • Registro documental: d9ec2a7ddad379302c2af76337cb96d809b0287b41162590df77f4261183cf9e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 172 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-11-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2022-09-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  3. 2023-11-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  4. 2023-12-13 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  5. 2023-12-20 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  6. 2023-12-20 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153
  7. 2024-02-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2024-02-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2024-02-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  10. 2024-02-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  11. 2024-03-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171
  12. 2024-03-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  13. 2024-04-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  14. 2024-04-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  15. 2024-04-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154
  16. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  17. 2024-08-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2024-11-19 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-09-16 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/133

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:05:03.889679812Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20201117000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d9ec2a7ddad379302c2af76337cb96d809b0287b41162590df77f4261183cf9e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 172 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-11-17 a 2024-11-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-19
Execução frustrada (TPU 276)
2024-08-23
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-04-05
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-05
Conclusão (TPU 51)
2024-04-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-03-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-03-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-02-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-02-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-02-29
Documento (TPU 581)
2024-02-29
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária | Busca e Apreensão

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 172. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-23T14:11:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2020-11-17T13:30:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2021-04-07T09:34:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2021-06-18T15:56:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2021-07-22T13:56:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2021-09-23T14:59:33.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2021-11-04T09:40:40.000Z — Custas (TPU 479)
  8. 2022-01-27T14:04:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2022-03-04T01:37:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2022-03-22T13:03:11.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2022-05-20T10:40:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2022-05-31T14:21:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2022-07-04T20:37:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2022-08-17T15:54:31.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  15. 2022-09-20T21:39:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2023-03-13T13:32:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2023-08-14T10:11:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2024-02-29T12:38:12.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2024-11-19T14:39:14.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  20. 2021-06-18T15:56:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2021-07-21T14:12:32.000Z — Custas (TPU 479)
  22. 2021-07-28T14:29:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2021-11-03T14:35:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2022-01-27T14:04:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2022-03-03T15:34:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2022-03-16T19:31:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2022-05-17T11:42:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2022-05-30T16:03:11.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2022-07-04T20:37:18.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2022-08-17T11:27:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2022-09-19T11:44:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2023-03-13T13:31:16.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2023-08-10T22:41:22.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  34. 2024-02-29T11:57:58.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-12-01T01:40:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2021-04-07T15:21:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2021-06-25T19:42:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2021-07-27T11:29:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2021-10-20T12:35:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2021-11-10T20:11:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.