Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
INJÚRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. DESCRIÇÃO
PORMENORIZADA DOS FATOS. DESNECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que não se deve exigir, na procuração outorgada ao
advogado do Querelante em ação penal privada, o cumprimento de
formalidades excessivas e desarrazoadas. Por essa razão, não é
preciso que haja a descrição pormenorizada da ofensa irrogada,
bastando a indicação do crime ao qual o fato se adequa.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
INJÚRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. DESCRIÇÃO
PORMENORIZADA DOS FATOS. DESNECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que não se deve exigir, na procuração outorgada ao
advogado do Querelante em ação penal privada, o cumprimento de
formalidades excessivas e desarrazoadas. Por essa razão, não é
preciso que haja a descrição pormenorizada da ofensa irrogada,
bastando a indicação do crime ao qual o fato se adequa.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(QUEIXA-CRIME - PROCURAÇÃO)
STJ - <<AgRg no RHC 56512>>-RJ, <<AgRg no HC 844531>>-MG,
<<AgRg no RHC 167802>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00044
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.