STJ — 858085

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-11-30Data Publicacao: 2023-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7111d2e5b04376d443bda6d1fbd2f8b5fdc4f29be27471bd8bd7cd9ee40011ce

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. OITIVA DO APENADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NECESSÁRIA APENAS EM FACE DE REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A teor do art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, é atribuição do relator decidir, monocraticamente, o habeas corpus "quando a decisão impugnada se conformar com [...] súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência dominante acerca do tema ou as confrontar", situação verificada in casu.
  2. Na hipótese em que não há determinação de regressão prisional, é desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta disciplinar de natureza grave, se ocorreu a apuração desta em regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado, ao reeducando, o contraditório e a ampla defesa, inclusive com a oportunidade de sua oitiva e participação da defesa técnica.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. OITIVA DO APENADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NECESSÁRIA APENAS EM FACE DE REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor do art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, é atribuição do relator decidir, monocraticamente, o habeas corpus "quando a decisão impugnada se conformar com [...] súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência dominante acerca do tema ou as confrontar", situação verificada in casu. 2. Na hipótese em que não há determinação de regressão prisional, é desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta disciplinar de natureza grave, se ocorreu a apuração desta em regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado, ao reeducando, o contraditório e a ampla defesa, inclusive com a oportunidade de sua oitiva e participação da defesa técnica. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FALTA GRAVE - OITIVA EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - PRESCINDIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 740267>>-SP, <<AgRg no HC 662139>>-SP, <<REsp 1765936>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.