STJ — 925840
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, alegando constrangimento ilegal pela
ausência de designação de audiência para homologação de Acordo de
Não Persecução Penal (ANPP).
2. O agravante aceitou o ANPP, comprometendo-se a pagar prestação
pecuniária e informar mudança de endereço. Não comprovou o pagamento
e não atualizou o endereço, resultando na revogação do acordo.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a revogação do ANPP por descumprimento das condições impostas,
sem intimação para justificativa, é válida.
4. A questão também envolve a validade da audiência de homologação
do ANPP realizada de forma virtual.
III. Razões de decidir5. O descumprimento das condições do ANPP,
como a não comprovação do pagamento e a falta de atualização de
endereço, justifica a revogação do acordo, conforme art. 28-A, §10,
do CPP.
6. A audiência de homologação do ANPP realizada virtualmente é
válida, desde que o acusado esteja acompanhado de defesa técnica e
ciente das condições impostas.
7. Não há previsão legal para intimação do investigado para
justificar o descumprimento das condições do ANPP, não se aplicando
analogicamente o art. 118, §2º, da Lei de Execuções Penais.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. O descumprimento das condições do ANPP
implica sua revogação, sem necessidade de intimação para
justificativa. 2. A audiência de homologação do ANPP pode ser
realizada virtualmente, desde que garantida a defesa técnica do
acusado."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A, §4º e §10.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 809.639/GO, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17.10.2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28
- urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118_par2
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