STJ — 2077569
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL. ART. 183 DA LEI N. 9.472/1997. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
TIPICIDADE MATERIAL CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 606/STJ.
1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado
revela deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai
o óbice da Súmula 284/STF.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem orientação há muito
consolidada no sentido de ser inaplicável o princípio da
insignificância ao delito previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997,
nas hipóteses de exploração irregular ou clandestina de rádio
comunitária, ainda quando se tratar de baixa potência do
equipamento, uma vez que se trata de delito formal de perigo
abstrato, que dispensa a comprovação de qualquer dano (resultado) ou
do perigo, presumindo-se este absolutamente pela lei, além da
inquestionável alta periculosidade social da ação. Precedentes.
3. O mencionado entendimento encontra-se, inclusive, sumulado pelo
STJ no verbete 606, segundo o qual: Não se aplica o princípio da
insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de
internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto
no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2192528 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-26 · 1 referência(s) em comum