Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
3c669449632d3d7d454ea19d52406952d903c85c437a6f50353caafe6a8309bf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.
Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
856bbf8a4fa30c7138f460ac288f4f5525f86df286d3cf50f43fcfee7fc15e5c - Registro documental:
3c669449632d3d7d454ea19d52406952d903c85c437a6f50353caafe6a8309bf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário por Fora - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Dano Moral / Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-11 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-02-11 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-02-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-03-24 — Inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-03-24 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-03-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-03-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-03-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-04-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-04-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-04-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-04-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-05-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-05-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-05-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-06-05 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-03-24 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:46:52.834743445Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-02-11T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 3c669449632d3d7d454ea19d52406952d903c85c437a6f50353caafe6a8309bf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-11 a 2015-06-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-06-05
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-05-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-05-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-05-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-04-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-04-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-04-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-04-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-04-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-03-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Salário por Fora - Integração | Adicional de Insalubridade | Dano Moral / Material | Adicional de Transferência | Responsabilidade Solidária/Subsidiária
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001581020155030135 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Salário por Fora - Integração | Adicional de Insalubridade | Dano Moral / Material | Adicional de Transferência | Responsabilidade Solidária/Subsidiária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-06-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3c669449632d3d7d454ea19d52406952d903c85c437a6f50353caafe6a8309bf. SHA-256 do comentário:241fe2228146641314ce1c0b061179bf855241d8c94275de91580e7897c8d6b2.