Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Adicional de Periculosidade — TRT3 00001607620145030082

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de Monte AzulGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 943b7a9f5e284c48f8efbc890b49ecb48927687df1042e95a50a0031d0c3a5e3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001607620145030082 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Adicional de Periculosidade | Verbas Rescisórias | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | FGTS | Adicional de Transferência | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Monte Azul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Entrega em carga/vista”, em 2015-03-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 943b7a9f5e284c48f8efbc890b49ecb48927687df1042e95a50a0031d0c3a5e3. SHA-256 do comentário: b9e7b497f7b8e548189026bf997dabf176c6bf7806576febe4b56b46993a0de2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: 943b7a9f5e284c48f8efbc890b49ecb48927687df1042e95a50a0031d0c3a5e3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620
  • Registro documental: 943b7a9f5e284c48f8efbc890b49ecb48927687df1042e95a50a0031d0c3a5e3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de transferência: quando a mudança paga 25%

Tema documentado no texto da fonte

O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.

Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 856bbf8a4fa30c7138f460ac288f4f5525f86df286d3cf50f43fcfee7fc15e5c
  • Registro documental: 943b7a9f5e284c48f8efbc890b49ecb48927687df1042e95a50a0031d0c3a5e3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-05-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2014-05-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2014-05-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2014-06-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2014-06-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2014-06-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2014-06-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2014-07-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2014-07-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2014-08-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2014-09-10 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2014-09-10 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2014-11-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2014-12-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2014-12-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2015-03-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  18. 2015-03-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:05:21.534044018Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 943b7a9f5e284c48f8efbc890b49ecb48927687df1042e95a50a0031d0c3a5e3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-05 a 2015-03-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-03-11
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-12-03
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-10
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-10
Desistência (TPU 463)
2014-09-10
de Instrução (TPU 12749)
2014-08-01
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-14
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-07
Petição (TPU 85)
2014-06-30
Petição (TPU 85)
2014-06-16
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | Verbas Rescisórias | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | FGTS | Adicional de Transferência | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-18T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-09-10T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2014-03-28T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2014-05-08T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2014-05-12T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2014-05-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2014-06-09T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2014-06-11T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2014-06-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2014-06-30T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2014-07-07T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2014-05-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2014-07-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-08-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-09-10T00:00:00.000Z — Desistência (TPU 463)
  30. 2014-11-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-12-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-12-03T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  33. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.