Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
943b7a9f5e284c48f8efbc890b49ecb48927687df1042e95a50a0031d0c3a5e3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
943b7a9f5e284c48f8efbc890b49ecb48927687df1042e95a50a0031d0c3a5e3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.
Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
856bbf8a4fa30c7138f460ac288f4f5525f86df286d3cf50f43fcfee7fc15e5c - Registro documental:
943b7a9f5e284c48f8efbc890b49ecb48927687df1042e95a50a0031d0c3a5e3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Transferência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-05 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-05-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-05-19 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-05-23 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-06-09 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-06-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-06-16 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-06-30 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-07-07 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2014-07-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2014-08-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-09-10 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-09-10 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2014-11-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2014-12-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2014-12-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-03-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-03-17 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:05:21.534044018Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-02-05T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 943b7a9f5e284c48f8efbc890b49ecb48927687df1042e95a50a0031d0c3a5e3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-05 a 2015-03-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-03-17
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-03-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-12-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-12-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-11-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-09-10
- Desistência (TPU 463)
- 2014-09-10
- de Instrução (TPU 12749)
- 2014-08-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-07-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-07-07
- Petição (TPU 85)
- 2014-06-30
- Petição (TPU 85)
- 2014-06-16
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Adicional de Periculosidade | Verbas Rescisórias | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | FGTS | Adicional de Transferência | Horas Extras
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001607620145030082 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Adicional de Periculosidade | Verbas Rescisórias | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | FGTS | Adicional de Transferência | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Monte Azul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Entrega em carga/vista”, em 2015-03-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
943b7a9f5e284c48f8efbc890b49ecb48927687df1042e95a50a0031d0c3a5e3. SHA-256 do comentário:b9e7b497f7b8e548189026bf997dabf176c6bf7806576febe4b56b46993a0de2.