Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
4d29ec833a57c9664c0d45c8fcb595073afba3e09854fea91bc68364159aa2c2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.
Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
65e83cf3ec6398c0632db1a04bb3b08865567aafa2610597b6a79a0c37dc9460 - Registro documental:
4d29ec833a57c9664c0d45c8fcb595073afba3e09854fea91bc68364159aa2c2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-10-22 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-10-22 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T08:04:20.790000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120116000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4d29ec833a57c9664c0d45c8fcb595073afba3e09854fea91bc68364159aa2c2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-22 a 2019-10-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-10-22
- Provisório (TPU 245)
- 2019-10-22
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Levantamento/Liberação | Terceirização/Tomador de Serviços | Adicional de Insalubridade | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Honorários na Justiça do Trabalho | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Saldo de Salário | Reconhecimento de Relação de Emprego | Equiparação Salarial | Adicional Noturno | Adicional de Horas Extras
Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000512120125040271 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Levantamento/Liberação | Terceirização/Tomador de Serviços | Adicional de Insalubridade | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Honorários na Justiça do Trabalho | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Saldo de Salário | Reconhecimento de Relação de Emprego | Equiparação Salarial | Adicional Noturno | Adicional de Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2019-10-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
4d29ec833a57c9664c0d45c8fcb595073afba3e09854fea91bc68364159aa2c2. SHA-256 do comentário:cc85bd0d57c8cc1351c7b84e7c650aefc18a63d33cdfa2e762daf013eb738e57.