Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Levantamento/Liberação — TRT4 00000512120125040271

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: VARA DO TRABALHO DE OSÓRIOGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d29ec833a57c9664c0d45c8fcb595073afba3e09854fea91bc68364159aa2c2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000512120125040271 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Levantamento/Liberação | Terceirização/Tomador de Serviços | Adicional de Insalubridade | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Honorários na Justiça do Trabalho | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Saldo de Salário | Reconhecimento de Relação de Emprego | Equiparação Salarial | Adicional Noturno | Adicional de Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2019-10-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 4d29ec833a57c9664c0d45c8fcb595073afba3e09854fea91bc68364159aa2c2. SHA-256 do comentário: cc85bd0d57c8cc1351c7b84e7c650aefc18a63d33cdfa2e762daf013eb738e57.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: 4d29ec833a57c9664c0d45c8fcb595073afba3e09854fea91bc68364159aa2c2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário

Tema documentado no texto da fonte

Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.

Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 65e83cf3ec6398c0632db1a04bb3b08865567aafa2610597b6a79a0c37dc9460
  • Registro documental: 4d29ec833a57c9664c0d45c8fcb595073afba3e09854fea91bc68364159aa2c2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-10-22 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-10-22 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-11T08:04:20.790000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120116000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4d29ec833a57c9664c0d45c8fcb595073afba3e09854fea91bc68364159aa2c2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-22 a 2019-10-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-22
Provisório (TPU 245)
2019-10-22
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Levantamento/Liberação | Terceirização/Tomador de Serviços | Adicional de Insalubridade | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Honorários na Justiça do Trabalho | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Saldo de Salário | Reconhecimento de Relação de Emprego | Equiparação Salarial | Adicional Noturno | Adicional de Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-22T07:32:55.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46932",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO"
      }
    }
  2. 2019-10-22T08:17:30.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46932",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.