Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9aa77eadb211673480fa6a722b911ec049eeefd207a0a4db0803880b7b239b9e - Registro documental:
5778a0ae26e954de99082dd05a1892c106c9dda942bf3b3aa5fb7d9f71f6992a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dabff1d0498f4fd8d99179fe4877930d09075b09a83b4bcc02b9f8c849070f5a - Registro documental:
5778a0ae26e954de99082dd05a1892c106c9dda942bf3b3aa5fb7d9f71f6992a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 246 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Contrato Individual de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-07-25 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-11-07 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2011-11-07 — de Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2011-12-19 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/177 - 2012-02-07 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 2012-05-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2013-04-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/202 - 2013-09-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2014-06-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2016-09-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/231 - 2018-03-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2022-01-21 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/241 - 2022-01-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2022-02-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2022-02-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2022-02-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2022-02-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/244 - 2022-02-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-11-07 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-11-07 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-12-19 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/177
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-22T14:28:36.627000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110725040000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-07-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5778a0ae26e954de99082dd05a1892c106c9dda942bf3b3aa5fb7d9f71f6992a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 246 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-25 a 2022-02-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-02-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-02-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-02-04
- Publicação (TPU 92)
- 2022-02-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-02-03
- Petição (TPU 85)
- 2022-02-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-02-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-01-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Adicional Noturno | Horas Extras | Estabilidade Acidentária | Assistência Judiciária Gratuita | Contrato Individual de Trabalho
Atos 1–40 de 246. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007375520115240056 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional Noturno | Horas Extras | Estabilidade Acidentária | Assistência Judiciária Gratuita | Contrato Individual de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Nova Andradina”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 246 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2022-02-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5778a0ae26e954de99082dd05a1892c106c9dda942bf3b3aa5fb7d9f71f6992a. SHA-256 do comentário:0a0a109feca12f39831d3a4507001c17a935d12b83ed7c538994700fb451b8ce.