STJ — 1989777
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 549531f0f779f43af98663ba3de8655be9f76b64f833fdff32c13ac4a37d6f3e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 28, V, DA LEI 8.906/1994. AUTOR OCUPANTE DE CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO. DELIMITAÇÃO FÁTICA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS INDICATIVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA POLICIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Insurgência de servidor público, ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, contra a decisão da OAB/SC que indeferiu seu pedido de baixa do licenciamento da sua inscrição na ordem dos advogados com fundamento na vedação prevista no art. 28, V, da Lei 8.906/1994.
- Esta Corte Superior de Justiça compreende que "a vedação relacionada à 'atividade policial de qualquer natureza' abrange as atividades administrativas de fiscalização, autuação, apreensão e interdição, compreendidas no poder de polícia, pois, conferir vedação apenas à 'atividade policial', no âmbito da segurança pública, não se coaduna com a extensão prevista na norma em análise pela expressão 'de qualquer natureza'" (REsp 1.377.459/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 27/11/2014).
- Delimitação fática das instâncias ordinárias indicativa do efetivo exercício de atividade de natureza policial pelo autor.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00028 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2164487 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 73192 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2024-06-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1975774 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-06-02 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA