STJ — 58675
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4676d7259895c166d57955f7776d8e1ac8e9943ce662c618b1d81788f6276db3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE LICITANTE DO CERTAME. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ESTABELECE A LEGITIMIDADE PASSIVA APENAS DO PREGOEIRO PARA PERMANECER NO POLO PASSIVO MANDAMENTAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, § 3º, DA LEI 12.016/2009. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se sobre a legitimidade passiva em mandado de segurança no qual foram indicados como autoridades coatoras o Secretário de Educação do Estado do Ceará, o Procurador-Geral do mesmo Estado e o pregoeiro estadual.
- A figura da autoridade coatora para fins de mandado de segurança encontra-se regulada no § 3º do art. 6º da Lei 12.016/2009, segundo o qual: "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática". Diante da complexa estrutura administrativa, o dispositivo em questão visa evitar eventuais irregularidades, não restringindo a autoridade dita coatora àquela que efetivamente pratica o ato coator. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00006 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 74026 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2025-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 30800 — PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2025-04-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 29813 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2024-05-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO