Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão embargado foi publicado em 28 de junho de 2023 (fl.
492, e-STJ). O recorrente, porém, protocolou sua petição de Embargos
de Declaração no dia 11 de agosto de 2023 (fl. 495, e-STJ), após o
prazo de cinco dias previstos para a interposição do Recurso em
questão, nos termos do art. 1.023 do CPC/2015.
- Revelam-se intempestivos os Embargos de Declaração opostos após o
transcurso do prazo de cinco dias úteis previsto no art. 1.023 c/c
art. 219 do CPC. Nesse sentido: EDcl no AgInt no AREsp 2.294.207/SP,
Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 16.8.2023; e
EDcl no AgInt no AREsp 1.839.885/ES, Rel. Ministro Humberto Martins,
Segunda Turma, DJe de 30.11.2022.
- Embargos de Declaração não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL.
1. O acórdão embargado foi publicado em 28 de junho de 2023 (fl.
492, e-STJ). O recorrente, porém, protocolou sua petição de Embargos
de Declaração no dia 11 de agosto de 2023 (fl. 495, e-STJ), após o
prazo de cinco dias previstos para a interposição do Recurso em
questão, nos termos do art. 1.023 do CPC/2015.
2. Revelam-se intempestivos os Embargos de Declaração opostos após o
transcurso do prazo de cinco dias úteis previsto no art. 1.023 c/c
art. 219 do CPC. Nesse sentido: EDcl no AgInt no AREsp 2.294.207/SP,
Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 16.8.2023; e
EDcl no AgInt no AREsp 1.839.885/ES, Rel. Ministro Humberto Martins,
Segunda Turma, DJe de 30.11.2022.
3. Embargos de Declaração não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA DO
PRAZO RECURSAL)
STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2294207>>-SP,
<<EDcl no AgInt no AREsp 1839885>>-ES
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01023
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.