STJ — 2092459
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c82b8e3201ac50a9c52909de7bcb4f6a88d554353dfe42e16226b38686a0a191
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. CITAÇÃO EFETUADA POR MANDADO. OFICIAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ART. 829, § 1°, DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de Apelação, quando do julgamento dos aclaratórios, consignou que "na execução por quantia certa prevalece a regra especial prevista no art. 829, §1°, do CPC, ou seja, a citação será efetuada por mandado e não via postal".
- Dessarte, constato que não se configurou a ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição.
- A Corte de origem corretamente assentou a prevalência da regra especial prevista no art. 829, § 1°, do CPC, a determinar a citação por mandado, e não via postal. Pelo princípio da especialidade, a norma insculpida nesse dispositivo prepondera sobre aquela disposta no art. 247 do diploma processual e possui grande utilidade prática. Isso porque, no mandado de citação, na fase de execução, constará a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça em caso de não pagamento no prazo assinalado.
- Não é outro o posicionamento da Segunda Turma do STJ. No julgamento do REsp 2.002.272/PB, Rel. Ministro Francisco Falcão, ficou estabelecido "que, não obstante o atual art. 247 do CPC/2015 não mais preveja processos de execução como exceções à citação por correio, verifica-se que, ao tratar da citação do devedor na execução por quantia certa, o CPC/2015 prevê em seus arts. 829, § 1º, e 830, §§ 1º e 2º, que a ciência do executado sobre a existência de processo se dá mediante mandado e que a diligência exige a atuação do oficial de justiça."
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00829 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2194659 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2099780 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA