STJ — 2194659
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 073afabe8181944a9790146475196efacbc6c6888dc189d70a12349aa0c6e465
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POSTAL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
- "A citação em execução de título extrajudicial pode ser realizada por via eletrônica ou postal, conforme os arts. 246, § 1º, e 247, caput, do CPC, não havendo regra que imponha a modalidade por oficial de justiça como requisito do ato citatório". (AREsp n. 2.406.430/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 28/11/2025.) II. Dispositivo
- Recurso especial parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00246 PAR:00001 ART:00247 ART:00829 PAR:00001 ART:00830
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art246_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art247
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art829_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art830
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2099780 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-28 · 3 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2092459 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-12-20 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2185100 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 2.036.930 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 2.084.987 do STJ: ação de reparação de danos — Citação da mesma norma
- REsp 2.099.780 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 2.111.092 do STJ: autos eletrônicos (pje) e apelação cível — Citação da mesma norma
- REsp 2.120.374 do STJ: liquidação individual de sentença coletiva — Citação da mesma norma
- REsp 2.148.152 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 2.162.965 do STJ: recurso especial não conhecido i — Citação da mesma norma
- REsp 2.181.989 do STJ: cédula de crédito bancário — Citação da mesma norma