Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Além do título, o possuidor precisa acreditar, genuinamente, que adquiriu a propriedade de forma legítima. Se ele sabia da existência de vício no negócio, a boa-fé desaparece e a modalidade ordinária deixa de se aplicar, restando ao possuidor recorrer, quando possível, à via extraordinária.
Trecho de Usucapião ordinária: quando o justo título encurta o prazo · A boa-fé como segundo requisito · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ordinaria, usucapiao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
925eb8ad138e08b90c977de08cc860a58c0372ec04a154dd5b1f28edf51afa08 - Registro documental:
5b55a8edcb57594ef079d273c8567944f5bff1dce909ad398797b7b7f6f710fe - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 20, II, da Constituição de 1988 trata como bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, conforme definidas em lei. Terras devolutas que não se enquadrem nessas finalidades específicas tendem a pertencer aos Estados, por força do regime federativo estabelecido desde a primeira Constituição republicana.
Trecho de Terras devolutas: o que são e por que não se usucapem · O art. 20, II, da Constituição e a devolução condicionada a fins públicos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: devolutas, terras.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
acd110cd5ddc40e3770c30500fd9065accb571ccb63af96aa4f84226f5029218 - Registro documental:
5b55a8edcb57594ef079d273c8567944f5bff1dce909ad398797b7b7f6f710fe - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Terras Devolutas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Usucapião Ordinária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-07-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-08-22 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-11-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-11-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-11-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-11-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-12-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-12-03 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-12-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-12-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-01-13 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-01-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-02-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-02-04 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-02-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-04-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-06-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-06-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-08-22 trata do assunto oficial «Terras Devolutas»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-06-08 trata do assunto oficial «Terras Devolutas»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-18T06:25:35.053000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250725000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5b55a8edcb57594ef079d273c8567944f5bff1dce909ad398797b7b7f6f710fe
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-07-25 a 2026-06-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2026-06-08
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-04-09
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-09
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-04-06
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-03-16
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2026-02-20
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004199120158180042 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Terras Devolutas | Usucapião Ordinária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-06-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5b55a8edcb57594ef079d273c8567944f5bff1dce909ad398797b7b7f6f710fe. SHA-256 do comentário:99d796d2ded98a20638b910f1da983eee3bd24e0955dfa949850a14c5fcae98a.