Recurso Especial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJMG 48658824920078130024

Classe: Recurso EspecialOrgao: Primeira Vice-PresidênciaGrau: G2Data Ajuizamento: 2022-04-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 689a3e2dfad49ee444a08ccddbbfe28464b5aa055e81aeb46e7b3d6f5f61c964

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: 689a3e2dfad49ee444a08ccddbbfe28464b5aa055e81aeb46e7b3d6f5f61c964
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Arrendamento rural: prazo mínimo e retomada antecipada

Tema documentado no texto da fonte

O prazo escrito no contrato rural não é a única referência para saber quando a terra deve ser devolvida. O Estatuto da Terra e seu regulamento estabelecem proteção mínima ao arrendatário e vinculam a duração ao tipo de exploração. Uma cláusula de um ano pode não produzir a retomada imaginada pelo proprietário. Antes de exigir a saída ou investir em nova

Trecho de Arrendamento rural: prazo mínimo e retomada antecipada · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: arrendamento, rural.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb4c71473adeb53fb998d634dc56ea6f1c8d24d6681de4a3030d871cef6c7b1c
  • Registro documental: 689a3e2dfad49ee444a08ccddbbfe28464b5aa055e81aeb46e7b3d6f5f61c964
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Terras devolutas: o que são e por que não se usucapem

Tema documentado no texto da fonte

O art. 20, II, da Constituição de 1988 trata como bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, conforme definidas em lei. Terras devolutas que não se enquadrem nessas finalidades específicas tendem a pertencer aos Estados, por

Trecho de Terras devolutas: o que são e por que não se usucapem · O art. 20, II, da Constituição e a devolução condicionada a fins públicos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: devolutas, terras.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 689a3e2dfad49ee444a08ccddbbfe28464b5aa055e81aeb46e7b3d6f5f61c964
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-04-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2022-06-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2022-06-09 — Conclusão; para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2022-06-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2022-07-13 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2022-07-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2022-07-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2022-07-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2022-08-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2022-08-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2022-08-18 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2022-08-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2022-07-18 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-04-12 a 2022-08-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-08-18
Petição (TPU 85)
2022-08-16
Recebimento (TPU 132)
2022-08-02
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2022-07-22
Publicação (TPU 92)
2022-07-18
Decisão (TPU 3)
2022-07-14
Recebimento (TPU 132)
2022-07-13
Remessa (TPU 123)
2022-06-09
Recebimento (TPU 132)
2022-06-09
Conclusão (TPU 51)
2022-06-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-04-12
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução | Arrendamento Rural | Terras Devolutas

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-06-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para admissibilidade recursal",
          "valor": 189
        }
      ],
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        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
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  2. 2022-07-13T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
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      ],
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        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
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  3. 2022-08-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
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      ],
      "orgaoJulgador": {
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        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
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  4. 2022-04-12T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
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        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
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  5. 2022-06-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
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        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
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  6. 2022-06-09T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
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  7. 2022-07-14T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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  8. 2022-07-18T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
    Detalhes estruturados do andamento
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  9. 2022-07-22T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
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  10. 2022-08-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
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  11. 2022-08-16T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "orgaoJulgador": {
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        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
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  12. 2022-08-18T07:53:26.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45131",
        "nome": "Primeira Vice-Presidência"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.