Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
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dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O prazo escrito no contrato rural não é a única referência para saber quando a terra deve ser devolvida. O Estatuto da Terra e seu regulamento estabelecem proteção mínima ao arrendatário e vinculam a duração ao tipo de exploração. Uma cláusula de um ano pode não produzir a retomada imaginada pelo proprietário. Antes de exigir a saída ou investir em nova
Trecho de Arrendamento rural: prazo mínimo e retomada antecipada · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrendamento, rural.
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bb4c71473adeb53fb998d634dc56ea6f1c8d24d6681de4a3030d871cef6c7b1c - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 20, II, da Constituição de 1988 trata como bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, conforme definidas em lei. Terras devolutas que não se enquadrem nessas finalidades específicas tendem a pertencer aos Estados, por
Trecho de Terras devolutas: o que são e por que não se usucapem · O art. 20, II, da Constituição e a devolução condicionada a fins públicos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: devolutas, terras.
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c072fbfdd48101ef005d58caeb48cca5590a3d4127d87f84ef12d4c45bca3332 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Arrendamento Rural Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Terras Devolutas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-04-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-06-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-06-09 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-06-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-07-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-07-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-07-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-07-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-08-02 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-08-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-08-18 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-08-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2022-07-18 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-04-12 a 2022-08-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-08-18
- Petição (TPU 85)
- 2022-08-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-08-02
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2022-07-22
- Publicação (TPU 92)
- 2022-07-18
- Decisão (TPU 3)
- 2022-07-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-07-13
- Remessa (TPU 123)
- 2022-06-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-06-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-06-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-12
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.