Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. REMESSA DOS
AUTOS PARA TURMA RECURSAL DO JUÍZO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. CONCEITO DE "DECISÃO DENEGATÓRIA". NÃO EXTINÇÃO DO
MANDADO DE SEGURANÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo Interno contra decisão que não conheceu de Recurso
Ordinário em Mandado de Segurança.
- A interpretação sistemática do art. 105, II, "b", da CF/1988,
permite o manejo do Recurso Ordinário contra decisões que negam
Mandados de Segurança, incluindo situações de extinção do feito sem
resolução de mérito.
- No caso, a parte agravante propôs Mandado de Segurança que não
foi recusado pelo Tribunal de origem, mas sim julgada a
incompetência e determinada a remessa dos autos à Turma Recursal do
Juízo Especial.
- Nesse contexto, a decisão agravada manteve-se inalterada, uma vez
que o Recurso Ordinário proposto é inadequado para a situação
fática de que ora se trata.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. REMESSA DOS
AUTOS PARA TURMA RECURSAL DO JUÍZO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. CONCEITO DE "DECISÃO DENEGATÓRIA". NÃO EXTINÇÃO DO
MANDADO DE SEGURANÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Agravo Interno contra decisão que não conheceu de Recurso
Ordinário em Mandado de Segurança.
2. A interpretação sistemática do art. 105, II, "b", da CF/1988,
permite o manejo do Recurso Ordinário contra decisões que negam
Mandados de Segurança, incluindo situações de extinção do feito sem
resolução de mérito.
3. No caso, a parte agravante propôs Mandado de Segurança que não
foi recusado pelo Tribunal de origem, mas sim julgada a
incompetência e determinada a remessa dos autos à Turma Recursal do
Juízo Especial.
4. Nesse contexto, a decisão agravada manteve-se inalterada, uma vez
que o Recurso Ordinário proposto é inadequado para a situação
fática de que ora se trata.
5. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco
Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DENEGATÓRIA -
JULGAMENTO MERITÓRIO OU NÃO)
STF - [[AI 145395]]-SP, [[ARE 1363035]]-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00002 LET:B
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.