STJ — 6749

Classe: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-12-12Data Publicacao: 2023-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e727d565930e9338002bc561da85496d73a31c430a0aa63e0375c1f40506e983

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. PRESENÇA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de homologação de decisão arbitral estrangeira.
  2. Esta Corte exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de decisão estrangeira, cabe apenas verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos nos arts. 963 do CPC/15 e 216-C, 216-D e 216-F, todos do RISTJ.
  3. A Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada por intermédio do Decreto n. 8.660/2016, prevê a sua substituição da chancela da autoridade consular por apostila.
  4. A alegação de impossibilidade de substituição da obrigação de entregar coisa por obrigação de pagar diz respeito ao mérito daquilo que foi decidido pela Corte Arbitral, o que é não é sindicável nestes autos de homologação da sentença arbitral estrangeira.
  5. O contrato celebrado entre as partes previa expressamente a competência da ICA, sediada no exterior, para processar e julgar eventuais conflitos existentes entre elas. Ademais, a recorrente se manifestou no procedimento arbitral, não havendo prova da violação à ampla defesa.
  6. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. PRESENÇA. 1. Ação de homologação de decisão arbitral estrangeira. 2. Esta Corte exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de decisão estrangeira, cabe apenas verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos nos arts. 963 do CPC/15 e 216-C, 216-D e 216-F, todos do RISTJ. 3. A Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada por intermédio do Decreto n. 8.660/2016, prevê a sua substituição da chancela da autoridade consular por apostila. 4. A alegação de impossibilidade de substituição da obrigação de entregar coisa por obrigação de pagar diz respeito ao mérito daquilo que foi decidido pela Corte Arbitral, o que é não é sindicável nestes autos de homologação da sentença arbitral estrangeira. 5. O contrato celebrado entre as partes previa expressamente a competência da ICA, sediada no exterior, para processar e julgar eventuais conflitos existentes entre elas. Ademais, a recorrente se manifestou no procedimento arbitral, não havendo prova da violação à ampla defesa. 6. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CHANCELA CONSULAR - APOSTILA - SUBSTITUIÇÃO) STJ - <<HDE 598>>-EX (HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - SENTENÇA ARBITRAL - ANÁLISE DE MÉRITO) STJ - <<AgRg na HDE 7986>>-EX

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.