STJ — 2259356

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-05-25Data Publicacao: 2026-05-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f06dea9092e13d03fca9fde805a4c6d91b6e74b60071eeecf7af8ada4460483

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA HOMOLOGADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA RESOLUÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A sentença arbitral homologada constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, VII, do CPC e dos arts. 18 e 31 da Lei 9.307/1996, apto a amparar a reintegração na posse como consequência do inadimplemento contratual reconhecido.
  2. A cláusula resolutiva expressa pactuada e homologada autoriza a reintegração na posse sem necessidade de prévia declaração judicial de resolução, consideradas as especificidades do caso e a autonomia privada.
  3. Afastada a negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão enfrentou a prescindibilidade de rescisão prévia e a aplicabilidade do art. 32 da Lei 6.766/1979 e do art. 966, § 4º, do CPC, com fundamentação suficiente.
  4. Mantida a condicionante fixada pelo Tribunal de origem de avaliação prévia das benfeitorias e apuração de parcelas a restituir, antes da imissão na posse, como salvaguarda cautelar.
  5. Recurso especial a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA HOMOLOGADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA RESOLUÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sentença arbitral homologada constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, VII, do CPC e dos arts. 18 e 31 da Lei 9.307/1996, apto a amparar a reintegração na posse como consequência do inadimplemento contratual reconhecido. 2. A cláusula resolutiva expressa pactuada e homologada autoriza a reintegração na posse sem necessidade de prévia declaração judicial de resolução, consideradas as especificidades do caso e a autonomia privada. 3. Afastada a negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão enfrentou a prescindibilidade de rescisão prévia e a aplicabilidade do art. 32 da Lei 6.766/1979 e do art. 966, § 4º, do CPC, com fundamentação suficiente. 4. Mantida a condicionante fixada pelo Tribunal de origem de avaliação prévia das benfeitorias e apuração de parcelas a restituir, antes da imissão na posse, como salvaguarda cautelar. 5. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) STJ - <<AgRg no AREsp 2322113>>-MG, <<AgInt no AREsp 1728763>>-RS, <<AgInt no AREsp 2129548>>-GO (RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - PRÉVIA DECLARAÇÃO JUDICIAL - NECESSIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 1278577>>-SP (CONTRATOS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA) STJ - <<REsp 2044407>>-SC (CONTRATOS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA - PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE) STJ - <<REsp 1789863>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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