STJ — 2259356
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f06dea9092e13d03fca9fde805a4c6d91b6e74b60071eeecf7af8ada4460483
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA HOMOLOGADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA RESOLUÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A sentença arbitral homologada constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, VII, do CPC e dos arts. 18 e 31 da Lei 9.307/1996, apto a amparar a reintegração na posse como consequência do inadimplemento contratual reconhecido.
- A cláusula resolutiva expressa pactuada e homologada autoriza a reintegração na posse sem necessidade de prévia declaração judicial de resolução, consideradas as especificidades do caso e a autonomia privada.
- Afastada a negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão enfrentou a prescindibilidade de rescisão prévia e a aplicabilidade do art. 32 da Lei 6.766/1979 e do art. 966, § 4º, do CPC, com fundamentação suficiente.
- Mantida a condicionante fixada pelo Tribunal de origem de avaliação prévia das benfeitorias e apuração de parcelas a restituir, antes da imissão na posse, como salvaguarda cautelar.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00515 INC:00007 ART:00525 INC:00007 ART:00966 PAR:00004
- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996 ***** LA-96 LEI DE ARBITRAGEM ART:00018 ART:00031
- LEG:FED LEI:006766 ANO:1979 ***** LPSU-1979 LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO ART:00032
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00474 ART:00475
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art32
- urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art18
- urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art31
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art474
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2223325 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-02 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 15605 — SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA · 2025-05-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2230360 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-22 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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