STJ — 1671256
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f48af353c3c82d93fed9a5b7c62f492be9e2907683571329306c5ae696ebf12
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.
1. Nos termos do art. 1.043 do CPC e do art. 266 do RISTJ, cabem
embargos de divergência contra acórdão em recurso especial que
divergir do julgamento de outro órgão fracionário do tribunal, sendo
ambos os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito, ou, um acórdão
de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha
apreciado a controvérsia.
2. Na mesma linha, a Súmula n. 315/STJ estabelece que: "não cabem
embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não
admite recurso especial".
3. No caso, a decisão agravada inadmitiu os embargos de divergência
ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o mérito do
recurso especial (Súmula n. 315/STJ), de modo que a decisão ora
agravada não merece reparos.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2046002 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-21 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2907875 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2236182 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- EREsp 1.577.162 do STJ: transporte rodoviário e roubo de carga — Citação da mesma norma
- Art. 1043 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Art. 1044 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma