Art. 1044 do Código de Processo Civil
O art. 1044 do Código de Processo Civil organiza o regime de divergência, embargos, recurso e extraordinário, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 30 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “No recurso de embargos de divergência, será observado o procedimento estabelecido no regimento interno do respectivo tribunal superior. § 1º A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes. § 2º Se os embargos de divergência forem desprovidos ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso extraordinário interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de divergência será processado e julgado independentemente de ratificação.”
Como o artigo se organiza
O art. 1044 é de caput único, sem enumeração interna, e dois parágrafos que disciplinam a aplicação do caput.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 30 acórdãos deste acervo que citam o art. 1044 do Código de Processo Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Corte Especial, Primeira Seção e Terceira Seção. A classe processual mais frequente é Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial, seguida de Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial. Os julgados vão de maio de 2022 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 9 magistrados, com 12 acórdãos sob relatoria de Francisco Falcão. O enunciado de mérito que mais acompanha o dispositivo é a Súmula 168 do STJ, em 4 desses julgados.
As súmulas que aparecem ao lado deste artigo
Entre os julgados que aplicam o art. 1044, os enunciados de mérito que mais reaparecem, com o número de acórdãos ao lado, são Súmula 168 do STJ (4). Enunciado de admissibilidade fica fora desta contagem porque trata do cabimento do recurso, não do conteúdo do artigo.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 1044 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 1043 do Código de Processo Civil e art. 1043_par4 do Código de Processo Civil — são dois dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 1044 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 1044 se reparte: Corte Especial decidiu 21 vezes e Primeira Seção, 7. A via também varia: Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial em 9 casos contra Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial em 8. Francisco Falcão e Paulo Sérgio Domingues concentram a relatoria, com 12 e 5 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
Perguntas frequentes
O art. 1044 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.
Qual enunciado o STJ costuma citar junto com este artigo?
Nos acórdãos do acervo, o enunciado de mérito que mais aparece ao lado do art. 1044 é a Súmula 168 do STJ, em 4 julgados. Enunciado sumular não substitui o texto do dispositivo: ele registra como o tribunal resolveu a questão de forma reiterada, e é por isso que vale conferir os dois antes de sustentar a tese.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Corte Especial e Primeira Seção aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; divergência, embargos, recurso e extraordinário se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
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