Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME COMUM E
CRIME HEDIONDO. APLICAÇÃO DA LEI REVOGADA MAIS BENÉFICA AO CRIME
COMUM E DA TESE FIXADA NO TEMA 1084, COM BASE NO PACOTE ANTICRIME
(LEI 13.964/2019), AO CRIME HEDIONDO. TRATAMENTO DISTINTO AOS CRIMES
COMUNS E HEDIONDOS. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DA
ISONOMIA E DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - STF. INEXISTÊNCIA DE COMBINAÇÃO DE LEIS.
DISCIPLINAS AUTÔNOMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acordão está em dissonância com a jurisprudência desta Corte,
pois na hipótese de múltiplos crimes praticados pelo sentenciado,
cada um mantém sua natureza (hediondo ou comum) na fase da execução
da pena, nos casos específicos que envolvem crimes hediondos do
Pacote Anticrime.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME COMUM E
CRIME HEDIONDO. APLICAÇÃO DA LEI REVOGADA MAIS BENÉFICA AO CRIME
COMUM E DA TESE FIXADA NO TEMA 1084, COM BASE NO PACOTE ANTICRIME
(LEI 13.964/2019), AO CRIME HEDIONDO. TRATAMENTO DISTINTO AOS CRIMES
COMUNS E HEDIONDOS. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DA
ISONOMIA E DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - STF. INEXISTÊNCIA DE COMBINAÇÃO DE LEIS.
DISCIPLINAS AUTÔNOMAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acordão está em dissonância com a jurisprudência desta Corte,
pois na hipótese de múltiplos crimes praticados pelo sentenciado,
cada um mantém sua natureza (hediondo ou comum) na fase da execução
da pena, nos casos específicos que envolvem crimes hediondos do
Pacote Anticrime.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROGRESSÃO DE REGIME - DUAS CONDENAÇÕES - MESMA EXECUÇÃO PENAL -
CRIME COMUM E CRIME HEDIONDO)
STJ - <<AgRg no HC 707263>>-SC, <<REsp 2026837>>-SC,
<<AgRg no HC 749277>>-RN,
<<EDcl no AgRg no HC 636197>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00112
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.