STJ — 187203
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb46b933c0b9094f6c2c8d4ccb20ea9dac84b38db962003c6ad0c30b7924c85b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DECRETO-LEI N. 201/1967. DESVIO DE VERBA PÚBLICA EM PROVEITO PRÓPRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENUNCIADO N. 122 DA SÚMULA DO STJ. CONEXÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com as investigações, o réu, na qualidade de Prefeito do Município de Tamandaré, em Pernambuco, desviou verbas públicas em proveito próprio, utilizando os recursos para pagar três funcionárias - formalmente nomeadas para cargos em comissão na Prefeitura - mas que atuavam como empregadas domésticas a serviço da família do agravante.
- Neste caso, as instâncias antecedentes afirmaram a existência de conexão probatória e entrelaçamento de práticas que causaram prejuízos aos cofres públicos federais, o que, nos termos do enunciado n. 122 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:122
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000122
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00076
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 939961 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-08-05 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2096455 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2063713 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-08-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA