Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Omissão de socorro — TJSP 00028279620108260595

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoÓrgão: 01 CUMULATIVA DE SERRA NEGRAGrau: JEData de ajuizamento: 2010-08-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 206c5839212cee04b104ddba8c81783f2ba628d9b97716b84817d8acd61335b0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00028279620108260595 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “Omissão de socorro”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “01 CUMULATIVA DE SERRA NEGRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-06-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 206c5839212cee04b104ddba8c81783f2ba628d9b97716b84817d8acd61335b0. SHA-256 do comentário: d7026738faae3cfdc75aaeec448efed4cc005d0dd88aeb8555aae7f4803ed029.

Contexto jurídico e comentários autorais

Omissão de socorro: quando não ajudar vira crime

Tema documentado no texto da fonte

A expressão sem risco pessoal é a chave do tipo. A lei não obriga ninguém ao heroísmo: se prestar socorro colocaria a sua própria vida ou integridade em perigo real, o dever se satisfaz com o acionamento do socorro oficial. Da mesma forma, se outra pessoa já está prestando assistência eficaz, a omissão pode não se configurar.

Trecho de Omissão de socorro: quando não ajudar vira crime · O limite do risco pessoal e o agravamento da pena · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: omissao, socorro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b3f8dee8b76fe7185c7f7e23a431f07dba073688604147dd9cd4f3f01b933db5
  • Registro documental: 206c5839212cee04b104ddba8c81783f2ba628d9b97716b84817d8acd61335b0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-08-11 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-10-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2010-11-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2010-12-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2011-01-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2011-03-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  7. 2011-03-23 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  8. 2011-03-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  9. 2011-03-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  10. 2011-04-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  11. 2011-04-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  12. 2013-04-05 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2015-03-16 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  14. 2015-04-01 — Decadência ou perempção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  15. 2015-06-03 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  16. 2015-06-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  17. 2023-06-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  18. 2023-06-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-04T22:11:33.513262344Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100811153439
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 206c5839212cee04b104ddba8c81783f2ba628d9b97716b84817d8acd61335b0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-11 a 2023-06-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-06-13
Definitivo (TPU 246)
2015-06-09
Recebimento (TPU 132)
2015-06-03
Expedição de documento (TPU 60)
2015-04-01
Decadência ou perempção (TPU 11879)
2015-03-16
Apensamento (TPU 135)
2013-04-05
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2013-04-05
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2011-04-01
Recebimento (TPU 132)
2011-04-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-03-25
Conclusão (TPU 51)
2011-03-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Omissão de socorro

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-08-11T17:56:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2010-08-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2010-08-12T14:24:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2010-08-16T10:54:30.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2010-08-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2010-08-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2010-08-17T10:21:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2010-08-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2010-09-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2010-09-29T18:45:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2010-09-30T10:53:48.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2010-10-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2010-10-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  14. 2010-10-06T11:13:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2010-10-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2010-11-16T18:36:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2010-11-17T10:37:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2010-11-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  19. 2010-11-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2010-11-19T17:03:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2010-11-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2010-11-26T14:03:04.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2010-11-29T10:55:57.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2010-12-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  25. 2010-12-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2010-12-02T13:43:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2011-01-10T12:40:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2011-01-11T09:44:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2011-01-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  30. 2011-01-12T11:08:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2011-02-16T16:08:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2011-02-17T10:55:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2011-02-18T14:57:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2011-03-01T17:06:18.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2011-03-02T10:50:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2011-03-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  37. 2011-03-03T11:19:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2011-03-09T17:41:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2011-03-10T09:55:30.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2011-03-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.