Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — DIREITO PENAL — TJSP 00295571220038260007

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoÓrgão: CRIMINAL DE ITAQUERAGrau: JEData de ajuizamento: 2003-11-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55b49618308787ffc0ffec33653f99845c8af1ad9fae4649ab1641c1520abd04

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00295571220038260007 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “DIREITO PENAL”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CRIMINAL DE ITAQUERA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Evolução da Classe Processual”, em 2022-11-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 55b49618308787ffc0ffec33653f99845c8af1ad9fae4649ab1641c1520abd04. SHA-256 do comentário: e7eec3f6a0b756aba3bdbfcb9733dc33155c77fbb7fda4b69440793b04db994a.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-11-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2004-02-02 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2004-03-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-10-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2014-11-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2017-02-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2022-11-08 — Evolução da Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2004-02-02 trata do assunto oficial «DIREITO PENAL»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-04T22:34:50.352938555Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20031104000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 55b49618308787ffc0ffec33653f99845c8af1ad9fae4649ab1641c1520abd04

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-11-06 a 2022-11-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-08
Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
2017-02-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-11-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-10-31
Definitivo (TPU 246)
2004-03-04
Definitivo (TPU 246)
2004-02-02
Julgamento (TPU 193)
2003-11-06
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

DIREITO PENAL

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-11-06T17:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  2. 2004-02-02T14:09:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  3. 2004-03-04T14:03:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2022-11-08T16:09:34.000Z — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
  5. 2014-10-31T20:12:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2014-11-18T17:39:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2017-02-28T07:25:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.