STJ — 2015328
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f01cc13cc722ef558fd64ab4095c8bbea9858c0e1864c25337ad47f9793a492e
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. PRAZO DECADENCIAL DE 4 ANOS, CONTADOS DA ASSINATURA DA RESPECTIVA CARTA. PRECEDENTES. PRAZO DECADENCIAL QUE, EM PRINCÍPIO, NÃO SE SUSPENDE NEM SE INTERROMPE. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA QUE NÃO PODE SER ALEGADA APÓS O ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ajuizamento de ação anulatória de arrematação de imóvel em hasta pública submete-se ao prazo decadencial de 4 anos, contado a partir da data de expedição da carta de arrematação. Precedentes.
- Salvo expressa disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
- A impenhorabilidade do bem de família não pode ser alegada em qualquer tempo, sem qualquer tipo de limitação. A proteção da Lei n. º 8.009/90 é matéria de ordem pública que precisa ser arguida e examinada enquanto o bem integrar o patrimônio do devedor, não mais cabendo ser suscitada após a alienação judicial do imóvel e exaurimento da execução Precedentes.
- Pelo mesmo motivo - segurança jurídica - a ação anulatória de arrematação fundada na impenhorabilidade do bem de família também deve se sujeitar à decadência.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990 ***** LIBF-1990 LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2268603 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3186807 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2127016 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA