Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
05788155a62a20c8f0b551f3e8b5efb04b3b696f18571c2b11e781871a068927 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.168.998 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência da justiça estadual e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.168.998 e mede,
Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, estadual.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
27bfd42c0ca92efea6afd3c3bb22ec25334aeed27697d1cc9679ded4701b709e - Registro documental:
05788155a62a20c8f0b551f3e8b5efb04b3b696f18571c2b11e781871a068927 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 471 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça Estadual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2000-04-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2003-09-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/215 - 2025-09-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2025-09-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2025-09-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2025-12-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2025-12-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2026-01-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2026-01-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2026-02-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2026-02-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2026-02-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2026-03-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/196/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/196 - 2026-04-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2026-04-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2026-04-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203 - 2026-05-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2026-05-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/207
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Competência da Justiça Estadual» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2003-09-05? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/215
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 471 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-04-10 a 2026-05-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-21
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-20
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-20
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-04-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-04-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-04-28
- Remessa (TPU 123)
- 2026-04-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-24
- Execução frustrada (TPU 276)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 471. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.