Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das
verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida
a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas,
a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do
devedor e de sua família. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro
João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de
24/5/2023.)
1.1. As questões levantadas apenas no âmbito do agravo interno são
insuscetíveis de conhecimento, por caracterizarem indevida inovação
recursal e, com isso, preclusão consumativa.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA.
1. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das
verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida
a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas,
a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do
devedor e de sua família. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro
João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de
24/5/2023.)
1.1. As questões levantadas apenas no âmbito do agravo interno são
insuscetíveis de conhecimento, por caracterizarem indevida inovação
recursal e, com isso, preclusão consumativa.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VERBAS DE NATUREZA SALARIAL - IMPENHORABILIDADE - RELATIVIZAÇÃO -
SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<EREsp 1874222>>-DF
(INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO)
STJ - <<AgInt no RCD no CC 155496>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1178644>>-RS,
<<AgInt no AREsp 885651>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.