STJ — 872029
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
ALEGADA NULIDADE. BUSCA PESSOAL. MUDANÇA BRUSCA DE COMPORTAMENTO.
FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Corte local considerou existentes fundadas razões para a
abordagem do paciente, haja vista sua brusca mudança de
comportamento ao avistar os policiais, tendo abaixado a cabeça para
evitar contato visual, com o nítido objetivo de se esquivar de
eventual interpelação. Nesse contexto, as circunstâncias indicadas,
em conjunto, ultrapassam o mero subjetivismo e indicam a existência
de fundada suspeita de que o paciente estaria na posse de objeto
ilícitos, na hipótese um aparelho celular produto de roubo.
- Não se vislumbra, portanto, qualquer ilegalidade na atuação dos
policiais, "amparados que estão pelo Código de Processo Penal para
abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo,
não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de
que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de
raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à
nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso". (AgRg no
HC n. 832.832/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
- Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, "se um agente do Estado
não puder realizar abordagem em via pública a partir de
comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e
demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à
atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da
segurança pública" (RHC 229.514/PE, julgado em 28/8/2023).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
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