STJ — 2484035

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-02-06Data Publicacao: 2024-02-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58fa77bafc0a59d97d3731b917262daed150d50caa26b44afa44179f2510a4ed

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000864250
Número de registro na fonte
202303812375
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o caminho do crime percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição.
  2. No caso em apreço, as instâncias ordinárias apresentaram fundamento concreto para afastar a incidência da redutora no patamar máximo, aduzindo que a conduta do réu em muito se aproximou de seu intento, na medida em que efetuou diversos golpes de faca contra a vítima.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o caminho do crime percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. 2. No caso em apreço, as instâncias ordinárias apresentaram fundamento concreto para afastar a incidência da redutora no patamar máximo, aduzindo que a conduta do réu em muito se aproximou de seu intento, na medida em que efetuou diversos golpes de faca contra a vítima. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA - PROXIMIDADE DO RESULTADO) STJ - <<AgRg no HC 807239>>-SP, <<AgRg no HC 798665>>-SP, <<HC 483877>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.