STJ — 176155

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-02-06Data Publicacao: 2024-02-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1367540032425ac8a06699541ce4e781153530d2bd23bf929781a0e81b76d099

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO BALCK FLAG. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. CONTEMPORANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. I - O julgamento monocrático, pelo Ministro relator, não viola a garantia da ampla defesa por ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. II - Nos termos do art. 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal, as medidas cautelares serão impostas quando necessárias para a aplicação da lei penal, para a investigação ou instrução criminal e, nos casos expressamente pre…

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO BALCK FLAG. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REQUISITOS. CONTEMPORANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES. I - O julgamento monocrático, pelo Ministro relator, não viola a garantia da ampla defesa por ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. II - Nos termos do art. 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal, as medidas cautelares serão impostas quando necessárias para a aplicação da lei penal, para a investigação ou instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais, desde que sejam adequadas à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. III - Os autos retratam apuração de materialidade e autoria de fraude em procedimento licitatório e a respectiva lavagem de capitais com o produto do ato ilícito. As condutas, segundo aponta a acusação, teriam ocorrido durante largo lapso temporal e a partir de esquema de alta complexidade. Assim, as cautelares possuem o condão de garantia, mínima, da adequada instrução criminal e aplicação da lei penal. III - A contemporaneidade não se restringe ao tempo da consumação do crime, mas à avaliação da necessidade e adequação da medida ao momento de sua decretação, ainda que a conduta tenha sido praticada em período passado. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 485393>>-SC, <<AgRg no HC 764854>>-MS, <<AgRg no HC 843753>>-SP (MEDIDA CAUTELAR - CONTEMPORANEIDADE) STJ - <<AgRg no RHC 182498>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.