Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
560fa8a94cf0449be2bf55a980732993deb2c8afe91492376bfc63512c48dbf1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
560fa8a94cf0449be2bf55a980732993deb2c8afe91492376bfc63512c48dbf1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f9637180b8516963db673f11bf5182cb5171ac896ead7546d75fadf451e6f5a8 - Registro documental:
560fa8a94cf0449be2bf55a980732993deb2c8afe91492376bfc63512c48dbf1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Atos Discriminatórios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-02-04 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-11-03 — Inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-11-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-11-13 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-11-13 — Incompetência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-11-21 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2014-12-01 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-01-29 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-11-13 trata do assunto oficial «Atos Discriminatórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2014-12-01 trata do assunto oficial «Atos Discriminatórios»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:19:32.974188402Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-02-04T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 560fa8a94cf0449be2bf55a980732993deb2c8afe91492376bfc63512c48dbf1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-04 a 2015-01-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-01-29
- Remessa (TPU 123)
- 2014-12-01
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2014-11-21
- Petição (TPU 85)
- 2014-11-13
- Incompetência (TPU 371)
- 2014-11-13
- de Julgamento (TPU 12751)
- 2014-11-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-11-03
- Inicial (TPU 12747)
- 2014-02-04
- Audiência (TPU 970)
- 2014-02-04
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos Discriminatórios | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Salário in Natura | Horas Extras
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001675520145030054 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Atos Discriminatórios | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Salário in Natura | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Congonhas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2015-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
560fa8a94cf0449be2bf55a980732993deb2c8afe91492376bfc63512c48dbf1. SHA-256 do comentário:a3f0a237d07e089a8fd90aa6e8b389fd4193b2ef107c745e021c3e3d61b66e8b.