STJ — 815250
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edd247e51aa40404bb19d2f3dab17f71c5e90dd7929f8185cc3d8aaf4f1d6179
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO.
DESCABIMENTO. PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO .
1. Não há como se acolher a alegação de configuração de crime único,
pois as instâncias ordinárias, em consonância com o entendimento
firmado nesta Corte Superior acerca da matéria, consignaram que o
agente "mediante uma só conduta, praticou dois crimes de roubo,
atingindo patrimônio de duas vítimas distintas (vítima mulher e
vítima homem)".
2. "Se as instâncias ordinárias, com esteio nas provas colhidas nos
autos, entenderam pela configuração do concurso formal de crimes,
consignando expressamente que a conduta atingiu dois patrimônios
diversos, maiores incursões acerca do tema demandariam revolvimento
do contexto fático-comprobatório, inviável em sede de habeas corpus"
AgRg no HC n. 838.291/SC, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA
TURMA, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2228942 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2979747 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-11-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1960300 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-15 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Concurso de crimes: como as penas são combinadas — Citação da mesma norma
- Concurso de crimes: quando as penas se somam — Citação da mesma norma
- Tema 1192 do STJ: Cometimento de crimes de roubo — Citação da mesma norma