STJ — 2471001
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31002a47a67b120f3021b8d3b815b5423e65189b2861b6c6f79b45280c12fcc9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000864360
- Número de registro na fonte
- 202303506310
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA CONHECER, EM PARTE, DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Devidamente impugnados os fundamentos da decisão agravada, deve ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo, de modo a que se evolua ao exame do recurso especial.
- Em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006.
- Na hipótese, a pena-base foi exasperada de forma proporcional, em razão da grande quantidade e da natureza especialmente deletéria da droga apreendida, elementos que claramente denotam a gravidade concreta da conduta, a exigir uma resposta mais enfática do julgador na fixação da pena. Precedentes.
- A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi negada em razão da dedicação do réu às atividades criminosas, não apenas em decorrência da natureza e expressiva quantidade de entorpecente apreendido - 19.475 kg de cocaína e crack) -, mas também a forma elaborada de acondicionamento [dentro de balões e escondidos no interior do painel do carro, o que dificultaria até mesmo a ação de cães farejadores] e o fato de que estavam sendo transportadas entre municípios; tudo isso a denotar que não se tratava de traficante eventual, não fazendo, portanto, jus à referida minorante.
- Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão na moldura fática e probatória delineada nos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
- Agravo regimental provido para conhecer do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial e negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2507410 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 1090839 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-21 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2354029 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2471001 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
31002a47a67b120f3021b8d3b815b5423e65189b2861b6c6f79b45280c12fcc9. SHA-256 do comentário:765acd210b4e563db803c3bf9243e3c58da0fc7c463a304c4eab502a958dee0e.