Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. TRÁFICO DE
DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA NA DILIGÊNCIA (BUSCA
VEICULAR). PROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
INSUFICIÊNCIA DO ELEMENTO REFERENTE À EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES
CRIMINAIS. JURISPRUDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão
monocrática que deu provimento ao recurso em habeas corpus.
- Hipótese em que, embora os policiais rodoviários estivessem em
atividade rotineira de fiscalização, o que autorizava a abordagem,
não foram apontados quaisquer outros elementos, além da verificação
da existência de anteriores registros criminais em nome do condutor,
a justificar a busca minuciosa realizada em seguida no interior do
veículo, o que acarreta a nulidade da medida e de todas as provas
dela decorrentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. TRÁFICO DE
DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA OBTIDA NA DILIGÊNCIA (BUSCA
VEICULAR). PROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
INSUFICIÊNCIA DO ELEMENTO REFERENTE À EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES
CRIMINAIS. JURISPRUDÊNCIA.
1. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão
monocrática que deu provimento ao recurso em habeas corpus.
2. Hipótese em que, embora os policiais rodoviários estivessem em
atividade rotineira de fiscalização, o que autorizava a abordagem,
não foram apontados quaisquer outros elementos, além da verificação
da existência de anteriores registros criminais em nome do condutor,
a justificar a busca minuciosa realizada em seguida no interior do
veículo, o que acarreta a nulidade da medida e de todas as provas
dela decorrentes.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<HC 774140>>-SP, <<AgRg no HC 854400>>-AM,
<<AgRg no REsp 1928223>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.