Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a24c78af34afc63c802845f3f9d6f6bd43be53f18f71f428e670df205016590 - Registro documental:
c9a2d0360206c47396186c579ef246a2152d9c9d475d2723d13cc3f67169ff80 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Uma vez que a questão do levantamento de valores em cumprimento provisório de sentença foi objeto de abordagem em decisão monocrática, confirmada em agravo interno, com negativa de seguimento a recurso especial conexo, não vinga a insistência contra o acórdão recorrido que versa sobre a mesma matéria. 2. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939999, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.186.960 do STJ: execução provisória · A fundamentação do REsp 2.186.960, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, provisoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0557ba23cca7270fb4024ab4c156cb818eb5a2242ef859ae4e8a5f5747989e69 - Registro documental:
c9a2d0360206c47396186c579ef246a2152d9c9d475d2723d13cc3f67169ff80 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ausência de Interesse Processual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Execução Provisória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-04-19 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-04-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-04-19 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-04-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-04-25 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-05-20 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-06-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-04-09 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-04-30 — Retirada de pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-05-02 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-05-02 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-06-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-06-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2024-04-25 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T06:54:55.352000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240417174156
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-04-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c9a2d0360206c47396186c579ef246a2152d9c9d475d2723d13cc3f67169ff80
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-04-19 a 2025-06-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-26
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50152)
- 2025-06-26
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
- 2025-05-13
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2025-05-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-30
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15223)
- 2025-04-30
- Retirada de pauta (TPU 897)
- 2025-04-20
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2025-04-11
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2025-04-09
- Inclusão em pauta (TPU 417)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Obrigação de Fazer / Não Fazer | Ausência de Interesse Processual | Execução Provisória
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08046001520244050000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Ausência de Interesse Processual | Execução Provisória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Desemb. Fed. Élio Wanderley”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-06-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c9a2d0360206c47396186c579ef246a2152d9c9d475d2723d13cc3f67169ff80. SHA-256 do comentário:fa33087a56673ad862b52b720eff86879995dc7efa2e24dfff734b48d9055035.