Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 00016478520068240063

Classe: Execução FiscalOrgao: Segunda Vara da Comarca de S�o JoaquimGrau: G1Data Ajuizamento: 2006-06-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59d6e82bf3092c9e706e2460c09119d84b808eb55cdce55423477519521c040a

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-06-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2008-12-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2008-12-18 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2009-05-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2009-08-26 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2009-08-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2009-08-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2009-08-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2009-08-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-09-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2020-09-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2020-09-30 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2020-10-01 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-11-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-11-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-11-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-11-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2020-11-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2008-12-15 para o assunto oficial «Erro de Procedimento»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-11-18 no assunto oficial «Erro de Procedimento»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-06-02 a 2020-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-11-18
Definitivo (TPU 246)
2020-11-10
Publicação (TPU 92)
2020-11-09
Publicação (TPU 92)
2020-11-06
Documento (TPU 581)
2020-10-01
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2020-09-30
Reativação (TPU 849)
2020-09-30
Conclusão (TPU 51)
2020-09-30
Documento (TPU 581)
2009-08-31
Definitivo (TPU 246)
2009-08-28
Petição (TPU 85)
2009-08-28
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-11-18T16:53:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2020-11-18T16:34:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  3. 2020-11-10T09:04:59.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2020-11-09T15:47:55.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2020-11-06T14:52:18.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2020-10-01T19:42:51.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  7. 2020-09-30T19:41:48.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-09-30T16:57:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2020-09-30T15:39:18.000Z — Reativação (TPU 849)
  10. 2009-08-31T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2009-08-28T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2009-08-28T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2009-08-28T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2009-08-26T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2009-05-04T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2008-12-18T12:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  17. 2008-12-17T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2008-12-15T12:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  19. 2008-11-19T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2008-11-18T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  21. 2008-11-13T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2008-10-30T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2008-10-29T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2008-10-29T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2008-10-07T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  26. 2008-10-06T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  27. 2008-10-02T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 980)
  28. 2008-06-18T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2008-06-18T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  30. 2008-06-16T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  31. 2008-06-16T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 980)
  32. 2008-05-26T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  33. 2008-05-13T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2008-05-12T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  35. 2008-05-12T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2008-04-30T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2008-04-29T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  38. 2008-01-29T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2008-01-10T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2008-01-10T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.