Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793 - Registro documental:
58072ca6db0e8d903f6994106d8290f964939f0bd727c32609d66f18181a97a2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218 - Registro documental:
58072ca6db0e8d903f6994106d8290f964939f0bd727c32609d66f18181a97a2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-05 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-06-07 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2016-07-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2016-08-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2016-08-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2016-08-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2016-09-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-10-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2017-03-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2017-03-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2017-04-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2017-04-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2017-05-02 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2017-05-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2017-05-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2017-06-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2017-06-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2017-07-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-06-07 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:20:46.464972626Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-02-05T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 58072ca6db0e8d903f6994106d8290f964939f0bd727c32609d66f18181a97a2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-05 a 2017-07-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-07-24
- Recebimento (TPU 977)
- 2017-06-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-06-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-05-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-05-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-05-02
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2017-04-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-04-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-03-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-03-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-10-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-09-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Adicional de Periculosidade | Intimação / Notificação | Adicional de Insalubridade
Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001677720155030100 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Periculosidade | Intimação / Notificação | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Montes Claros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2017-07-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
58072ca6db0e8d903f6994106d8290f964939f0bd727c32609d66f18181a97a2. SHA-256 do comentário:23b8bb9385db7ea61272f5019dcc3e9437e3a8d14f2033ad9af39dd87e1454d4.