STJ — 1967158
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cbfe3869aa713087e6da8131ac82aa868fad7c4f40ec905b20e3393b426fc913
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. SOLIDARIEDADE. LEI ESTADUAL. QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia diz respeito à legitimação passiva para cobrança de IPVA daquele que alienou o automóvel, mas descumpriu normativo que prescreve a necessidade de comunicação dessa venda à autoridade de trânsito.
- A jurisprudência desta Corte Superior registra entendimento, introdutório da matéria, que, "na falta de comunicação ao órgão de trânsito da transferência de veiculo automotor pelo alienante, será solidária a sua responsabilidade tributária pelo pagamento do IPVA, desde que haja previsão em lei estadual" (REsp n. 1.775.668/SP, Segunda Turma). Esse posicionamento derivaria da autorização prevista no art. 24, § 3º, da Constituição Federal.
- O acórdão recorrido levou a questão a nível constitucional ao decidir, no voto vencedor, que a lei estadual, ao atribuir responsabilidade tributária ao ex-proprietário de veículo automotor para o pagamento de IPVA, concebeu novo fato gerador do tributo para terceiro que não integra a relação tributária, ofendendo vários princípios constitucionais tributários.
- Mostra-se inviável a análise do pleito da parte insurgente por esta Corte de Justiça, uma vez que o recurso especial se destina a uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, e não a avaliar o acerto ou desacerto do aresto combatido na aplicação de normas constitucionais.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00024 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1953201 — RECURSO ESPECIAL · 2022-12-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1937040 — RECURSO ESPECIAL · 2022-12-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1881788 — RECURSO ESPECIAL · 2022-12-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO