STJ — 1881788
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d34bd874e37f4f53386d5905b2c201167f45c52d885ca2a4fe1b294b9deb255f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA. VENDA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO ALIENANTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA COM BASE NO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI ESTADUAL ESPECÍFICA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Estatuto Processual Civil de 2015. II - O art. 1…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:585
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256Q
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00024 PAR:00003 ART:00146 INC:00003 LET:B ART:00155 INC:00003
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ART:00034 PAR:00001
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00124 INC:00002 ART:00128
- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997 ***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00134 PAR:ÚNICO (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.071/2020)
- LEG:FED LEI:014071 ANO:2020
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000585
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art146
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art155
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art24_par3
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art34_par1
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art124
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art128
- urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art134
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036
- urn:lex:br:federal:lei:2020-10-13;14071
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1953201 — RECURSO ESPECIAL · 2022-12-01 · 5 referência(s) em comum
- STJ — 584752 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 1937040 — RECURSO ESPECIAL · 2022-12-01 · 5 referência(s) em comum
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