STJ — 1473680
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fffda767ba6dd737d6b5bface53325560194dd4c7601cbfa99b76ef6e264efa5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO N. 195/2009 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. LEGISLAÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO REFLEXA. EXAME. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem decidiu afastar "a pretensão de reconhecimento de que a ANS, ao expedir a Resolução combatida nos autos, maculou o princípio constitucional da legalidade e da legalidade estrita, pois o caso tratado nos autos não trata de legislar sobre direito civil, mas de regulamentar, na forma da legislação que lhe confere e delega tal poder, os contratos firmados com operadoras de saúde".
- Em que pesem as alegações da insurgente, a análise da pretensão não pode ser revista em recurso especial, na medida em que se trata de matéria de cunho constitucional, ou seja, há necessidade de perquirir eventual contrariedade de lei ordinária (Lei n. 9.656/1998) em face de edição da Resolução Normativa n. 195/2009 pela Agência Nacional de Saúde, que regulamentou os serviços de planos de saúde, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.878.359/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 6/5/2021; AgRg no AREsp 248.310/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 18/2/2013.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
- LEG:FED RES:000195 ANO:2009 (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2075843 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2200910 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2127051 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA