STJ — 2036384

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2024-02-06Data da publicação: 2024-03-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e287805bd85ed0b5b4ea5e5d085131cd13e02c00db63b37cbafb1c79f5d8522

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000865827
Número de registro na fonte
202203445804
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2036384 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9e287805bd85ed0b5b4ea5e5d085131cd13e02c00db63b37cbafb1c79f5d8522. SHA-256 do comentário: a1ca2ba0674d666aa057243a976b8a5858ec95e87af24d992165a723aa0e71ac.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.036.384 do STJ: vício construtivo

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O pedido autoral constituiu na condenação das rés para adequar o sistema elétrico ou o pagamento de indenização pela realização do serviço por terceiro. 2. O reconhecimento da decadência da obrigação de fazer no despacho saneador não esvaziou a pretensão para que fosse corrigido o vício construtivo, com o prosseguimento do feito para que as rés fossem condenadas ao pagamento do serviço a ser prestado por terceiro, ou seja, essa situação não tem o condão de caracterizar o autor como vencido, ainda que em parte. 3. Ausente a condição de vencido, não há que se falar em sucumbência. 4. Recurso a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 000865827, publicado pelo tribunal em 8 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.036.384 do STJ: vício construtivo · A fundamentação do REsp 2.036.384, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: construtivo, vicio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1599e082c3a3b2907e0b17ad266c6f9446c60e1362b1b1a974ece320806117ee
  • Registro documental: 9e287805bd85ed0b5b4ea5e5d085131cd13e02c00db63b37cbafb1c79f5d8522
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.065.860 do STJ: vício construtivo

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada indenização por danos materiais e morais ajuziada pelo promitente comprador, em decorrência de vício construtivo no imóvel. 2. A fixação da indenização por danos morais decorreu de situação excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade do adquirente, extrapolando a esfera do mero inadimplemento contratual, não podendo a questão ser revista em âmbito de recurso especial, nos termos do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Os juros moratórios incidem a partir da citação, por se tratar de relação contratual, e a correção monetária, a partir do arbitramento da indenização por danos morais, podendo sua incidência ser substituída pela taxa SELIC na apuração do valor da condenação. 4 . Recurso especial parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000919062, publicado pelo tribunal em 15 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.065.860 do STJ: vício construtivo · A fundamentação do REsp 2.065.860, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: construtivo, vicio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5eb23a58be8c4c93cd178bd905d510b610fe4d3a1305635139f7c638215048cf
  • Registro documental: 9e287805bd85ed0b5b4ea5e5d085131cd13e02c00db63b37cbafb1c79f5d8522
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO CONSTRUTIVO. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU INDENIZATÓRIO. SANEADOR. RECONHECIMETO DA DECADÊNCIA COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA QUE A CONSTRUTORA PAGUE PELO SERVIÇO A SER PRESTADO POR TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O pedido autoral constituiu na condenação das rés para adequar o sistema elétrico ou o pagamento de indenização pela realização do serviço por terceiro.
  2. O reconhecimento da decadência da obrigação de fazer no despacho saneador não esvaziou a pretensão para que fosse corrigido o vício construtivo, com o prosseguimento do feito para que as rés fossem condenadas ao pagamento do serviço a ser prestado por terceiro, ou seja, essa situação não tem o condão de caracterizar o autor como vencido, ainda que em parte.
  3. Ausente a condição de vencido, não há que se falar em sucumbência.
  4. Recurso a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO CONSTRUTIVO. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU INDENIZATÓRIO. SANEADOR. RECONHECIMETO DA DECADÊNCIA COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA QUE A CONSTRUTORA PAGUE PELO SERVIÇO A SER PRESTADO POR TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O pedido autoral constituiu na condenação das rés para adequar o sistema elétrico ou o pagamento de indenização pela realização do serviço por terceiro. 2. O reconhecimento da decadência da obrigação de fazer no despacho saneador não esvaziou a pretensão para que fosse corrigido o vício construtivo, com o prosseguimento do feito para que as rés fossem condenadas ao pagamento do serviço a ser prestado por terceiro, ou seja, essa situação não tem o condão de caracterizar o autor como vencido, ainda que em parte. 3. Ausente a condição de vencido, não há que se falar em sucumbência. 4. Recurso a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após a vista regimental da Sra. Ministra Nancy Andrighi, ratificando seu voto e o voto-vista divergente do Sr. Ministro Moura Ribeiro, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro, que lavrará o acórdão. Votou vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Votaram com o Sr. Ministro Moura Ribeiro os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL) STJ - <<REsp 2006681>>-RJ (VOTO VENCIDO - DECADÊNCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO) STJ - <<REsp 1937488>>-MG (VOTO VENCIDO - JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO - CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA SUBSIDIÁRIA DE PEDIDOS) STJ - <<REsp 1845542>>-PR (VOTO VENCIDO - JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) STJ - <<REsp 1874603>>-DF, <<REsp 1845542>>-PR, <<REsp 1760538>>-RS, <<AgInt no REsp 1876720>>-DF, <<REsp 1937488>>-MG (VOTO VENCIDO - CUMULAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE PEDIDOS - SUCUMBÊNCIA PARCIAL) STJ - <<EREsp 616918>>-MG, <<REsp 1636678>>-SP, <<REsp 844428>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.