STJ — 1835502
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cdef3e5d165f87d8620761a69d1e3dfd91f30aab23d1aaae5ed33e5ed2fe3641
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LICENÇA AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO NÃO ARGUIDA PELA PARTE NOS SEUS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA VEDAÇÃO SUMULAR N. 284 DO STF. REFORMA DE DECISÃO PRECÁRIA. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO JULGAMENTO. ART. 942, § 3º, do CPC. INAPLICABILIDADE. NÃO CABIMENTO DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE SUMULAR N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos embargos de declaração opostos pela Autarquia não houve qualquer menção ao dispositivo sobre o qual o recorrente alega omissão no julgado a quo. Assim, não tendo a parte se insurgido quanto ao tema perante a Corte de origem, revela-se manifesta a deficiência na fundamentação do recurso especial quanto à violação ao art. 1.022, I e II, do CPC, sendo imperiosa, portanto, a incidência do óbice previsto na Súmula 284/STF.
- "A decisão que concede ou indefere medida liminar não enseja reconhecimento do direito da parte, de modo que sua reforma, pela via do agravo de instrumento, dispensa a aplicação da técnica de ampliação prevista no art. 942, § 3º, II, do CPC. Em verdade, tal dispositivo legal, ao tratar do julgamento não unânime de agravo interno que reforma decisão relativa ao mérito da controvérsia, refere-se ao decisum interlocutório proferido em hipóteses como as do art. 487, I, c/c art. 356, ambos do CPC" (REsp n. 1.994.636/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 2/6/2022).
- Ademais, não é cabível, em regra, recurso especial para reexaminar os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem em decisões precárias para deferir ou indeferir medidas liminares ou antecipações de tutela. Isso porque na hipótese dos autos não se está, ainda, diante de "causa decidida em única ou última instância", apta a ensejar a abertura da via especial, o que atrai a incidência da Súmula 735/STF.
- A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de restabelecer a decisão liminarmente proferida pelo Juízo de primeiro grau, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a vedação sumular n. 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 SUM:000735
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00356 ART:00487 INC:00001 ART:00942 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art356
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art487
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942_par3
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1994636 — RECURSO ESPECIAL · 2022-06-02 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2120433 — RECURSO ESPECIAL · 2024-04-05 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1902353 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-10 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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