STJ — 2013284
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 205446acffd1fb49109b3300a72c0b3539f9ede548b8285c6eb6bbfdebdad30b
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO FUNDADA
EM RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.
1. No presente caso, cuida-se de ação de natureza indenizatória por
descumprimento contratual decorrente de vício no imóvel (área de
garagem menor que a pactuada). Não pretende ressarcimento ou
complementação da área.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no
sentido de que, em se tratando de responsabilidade civil decorrente
de descumprimento de contrato de compra e venda, não há prazo
decadencial. A pretensão é de natureza condenatória e submete-se ao
prazo de prescrição decenal do art. 205 do CC/2002.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2124717 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2124713 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3048105 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
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