Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA MULTA DO
ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 81, CAPUT, DO CPC/15.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de alimentos.
- É manifestamente inadmissível o recurso especial quando a parte
recorrente não demonstra como o acórdão recorrido violou os
dispositivos legais invocados, tampouco como teria havido
divergência jurisprudencial.
- Hipótese dos autos em que é gritante a ausência de fundamentação
do recurso especial, vício esse que não foi suprido sequer quando da
interposição do agravo interno. Recurso interno que se revela
manifestamente improcedente, a atrair a aplicação da multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do CPC.
- Caracteriza litigância de má-fé a interposição de recurso com
intuito manifestamente protelatório e a resistência injustificada ao
andamento do processo, o que atrai a aplicação da multa prevista no
art. 81, caput, do CPC/2015.
- Agravo interno não provido, com aplicação de multas.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA MULTA DO
ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 81, CAPUT, DO CPC/15.
1. Ação de alimentos.
2. É manifestamente inadmissível o recurso especial quando a parte
recorrente não demonstra como o acórdão recorrido violou os
dispositivos legais invocados, tampouco como teria havido
divergência jurisprudencial.
3. Hipótese dos autos em que é gritante a ausência de fundamentação
do recurso especial, vício esse que não foi suprido sequer quando da
interposição do agravo interno. Recurso interno que se revela
manifestamente improcedente, a atrair a aplicação da multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do CPC.
4. Caracteriza litigância de má-fé a interposição de recurso com
intuito manifestamente protelatório e a resistência injustificada ao
andamento do processo, o que atrai a aplicação da multa prevista no
art. 81, caput, do CPC/2015.
5. Agravo interno não provido, com aplicação de multas.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00080 INC:00004 INC:00007 ART:00081 ART:01021
PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.